Casal de Cascavel será indenizado após problemas em banheiro de cruzeiro
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Casal de Cascavel será indenizado após problemas em banheiro de cruzeiro

Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Cascavel determinou o pagamento de R$ 11.894,34 a um casal que relatou falhas recorrentes no banheiro da cabine durante viagem no navio Norwegian Jewel. A passageira estava grávida e os dois pagaram hospedagem em terra no Vietnã.

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Por Redação Cascavel Diário · 24 de outubro de 2026 às 04:24
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Um casal de Cascavel será indenizado em R$ 11.894,34 por problemas no banheiro da cabine durante um cruzeiro da Norwegian. A sentença é da juíza Luciana Benassi Gomes Carvalho, do 2º Juizado Especial Cível de Cascavel, e ainda cabe recurso.

A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais, sendo R$ 5 mil para cada passageiro, além de ressarcir R$ 1.894,34 gastos com hospedagem extra. Segundo o relato do casal, a descarga não funcionava, a água retornava pelo vaso e havia cheiro forte de esgoto.

Os passageiros afirmaram que solicitaram manutenção várias vezes, mas se hospedaram no Mercure Vung Tau Resort, no Vietnã, entre 25 e 27 de dezembro de 2023. A passageira estava grávida durante a viagem, realizada no período de Natal e Ano Novo, no navio Norwegian Jewel.

Na defesa, a agência alegou que não havia comprovação dos defeitos e que não houve reclamação formal nos canais oficiais. Também apontou um registro de 4 de janeiro de 2024, segundo o qual o entupimento teria sido causado pelo descarte de lenços umedecidos pelos hóspedes.

A decisão considerou que o próprio registro da empresa confirmava o mau funcionamento do vaso da cabine 9522 e a necessidade de reparo pela equipe técnica. O documento também mencionava ocorrência semelhante anterior. A sentença citou ainda um processo movido por passageiros da cabine 9524, vizinha, que relataram problemas parecidos.

O casal pediu a devolução integral dos R$ 25.195,42 pagos pelo cruzeiro ou, alternativamente, metade do valor, mas os pedidos foram negados. Conforme a decisão, os passageiros utilizaram o transporte e os demais serviços do navio, sem comprovação de que o defeito comprometesse metade do pacote contratado. Os valores da condenação serão corrigidos pelo IPCA e terão juros pela Selic.

Fonte: cgn.inf.br

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