Fiscalização de patinetes começa na terça-feira em Cascavel; veja as regras
Reprodução/SOT (Cascavel)
Trânsito

Fiscalização de patinetes começa na terça-feira em Cascavel; veja as regras

Agentes da Transitar e da Polícia Militar começam a fiscalizar patinetes e outros equipamentos autopropelidos em Cascavel na terça-feira (8). Condutores poderão ser abordados em diferentes regiões da cidade, especialmente perto de bairros, escolas e vias que exigem mais atenção.

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Por Redação Cascavel Diário · 4 de setembro de 2026 às 22:29
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A fiscalização será baseada na Lei Municipal nº 7.965/2026. Em caso de irregularidades, o equipamento poderá ser retido para regularização ou removido para o pátio, além da aplicação das penalidades administrativas previstas na legislação.

Para conduzir um equipamento autopropelido em vias públicas, é necessário ter pelo menos 16 anos e usar capacete devidamente afivelado. Quando o modelo permitir passageiro, o acompanhante também deverá utilizar a proteção.

A circulação deve ocorrer preferencialmente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência desses espaços, o condutor deve seguir pela borda direita da pista, próximo ao meio-fio e no mesmo sentido dos demais veículos.

É proibido circular pelas calçadas, exceto quando o equipamento estiver sendo empurrado. Também não é permitida a circulação em rodovias ou em vias com limite de velocidade acima de 40 km/h. O uso de celular e fones de ouvido durante a condução está proibido.

A penalidade administrativa equivale a duas unidades fiscais, atualmente em torno de R$ 126. Na primeira ocorrência, ela poderá ser convertida em curso educativo, conforme os critérios da legislação; em caso de reincidência, o valor será maior. Se o condutor tiver menos de 16 anos, os pais ou responsáveis serão acionados e poderão retirar o equipamento ou ter o veículo removido, conforme a situação.

A Transitar informou que continuará com ações educativas e disponibilizará um curso EAD sobre circulação, sinalização e segurança no site da autarquia. Equipamentos com velocidade máxima de até 32 km/h, distância entre eixos de até 1,30 metro e largura máxima de 70 centímetros são classificados como autopropelidos. Alterações que aumentem a velocidade ou as dimensões podem levar à reclassificação como ciclomotor, sujeitando o veículo às exigências do Código de Trânsito Brasileiro, como habilitação e emplacamento.

Fonte: SOT (Cascavel)

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