Juiz de Cascavel adverte sobre uso de ações contra trabalho jornalístico
Reprodução/O Diário de Maringá
Cascavel

Juiz de Cascavel adverte sobre uso de ações contra trabalho jornalístico

Decisão da 1ª Vara Criminal de Cascavel analisou uma queixa por difamação apresentada por Alex Sandro de Avila contra o jornalista José Marcos de Almeida Formighieri. O magistrado citou sucessivos processos contra o profissional e afirmou que a Justiça não pode ser usada para constranger ou dificultar o jornalismo.

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Por Redação Cascavel Diário · 19 de agosto de 2026 às 20:41
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A decisão foi assinada em 28 de julho de 2026 pelo juiz Marcelo Carneval, da 1ª Vara Criminal de Cascavel, no processo nº 0025548-35.2026.8.16.0021, que tramita como Representação Criminal/Notícia de Crime. O caso envolve uma acusação de difamação relacionada a um comentário conhecido como “Tijolinho”.

Ao analisar o processo, o magistrado também considerou a existência de sucessivas ações contra Formighieri, que atua como jornalista e diretor ou chefe de um veículo de comunicação local. Carneval advertiu que o direito de recorrer à Justiça não pode ser utilizado como forma de constrangimento, intimidação ou embaraço à atividade jornalística.

A decisão citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 6.792/DF e 7.055/DF, julgadas em 22 de maio de 2024, sobre assédio judicial e proteção à liberdade de expressão. O texto, porém, não afirma que Alex Sandro de Avila tenha praticado assédio judicial.

O juiz dispensou a audiência preliminar de conciliação e determinou que eventual citação ocorra somente após uma análise positiva sobre a admissibilidade da queixa. O Ministério Público ainda deverá se manifestar sobre o mérito; depois, os autos retornarão ao magistrado, que decidirá se recebe ou não a ação.

A decisão não encerrou o processo, não condenou Alex Sandro de Avila e não rejeitou a queixa até o momento. Carneval registrou ainda que uma eventual rejeição sumária poderia levar o querelante ao pagamento das custas processuais, conforme as condições previstas no Código de Processo Penal.

Fonte: O Diário de Maringá

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