

Juiz de Cascavel adverte sobre uso de ações contra trabalho jornalístico
Decisão da 1ª Vara Criminal de Cascavel analisou uma queixa por difamação apresentada por Alex Sandro de Avila contra o jornalista José Marcos de Almeida Formighieri. O magistrado citou sucessivos processos contra o profissional e afirmou que a Justiça não pode ser usada para constranger ou dificultar o jornalismo.
A decisão foi assinada em 28 de julho de 2026 pelo juiz Marcelo Carneval, da 1ª Vara Criminal de Cascavel, no processo nº 0025548-35.2026.8.16.0021, que tramita como Representação Criminal/Notícia de Crime. O caso envolve uma acusação de difamação relacionada a um comentário conhecido como “Tijolinho”.
Ao analisar o processo, o magistrado também considerou a existência de sucessivas ações contra Formighieri, que atua como jornalista e diretor ou chefe de um veículo de comunicação local. Carneval advertiu que o direito de recorrer à Justiça não pode ser utilizado como forma de constrangimento, intimidação ou embaraço à atividade jornalística.
A decisão citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 6.792/DF e 7.055/DF, julgadas em 22 de maio de 2024, sobre assédio judicial e proteção à liberdade de expressão. O texto, porém, não afirma que Alex Sandro de Avila tenha praticado assédio judicial.
O juiz dispensou a audiência preliminar de conciliação e determinou que eventual citação ocorra somente após uma análise positiva sobre a admissibilidade da queixa. O Ministério Público ainda deverá se manifestar sobre o mérito; depois, os autos retornarão ao magistrado, que decidirá se recebe ou não a ação.
A decisão não encerrou o processo, não condenou Alex Sandro de Avila e não rejeitou a queixa até o momento. Carneval registrou ainda que uma eventual rejeição sumária poderia levar o querelante ao pagamento das custas processuais, conforme as condições previstas no Código de Processo Penal.
Fonte: O Diário de Maringá
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