Reprodução/cgn.inf.brTCE-PR recomenda ajustes na licitação do transporte coletivo de Cascavel
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu seis recomendações para aprimorar a licitação do transporte coletivo de Cascavel. O processo está suspenso desde o fim de 2024 por medida cautelar do próprio tribunal.
O TCE-PR analisou parcialmente uma Representação da Lei de Licitações apresentada por uma empresa interessada na Concorrência Pública nº 1/2024, organizada pela Transitar. A licitação prevê a concessão do transporte coletivo por 15 anos, com possibilidade de prorrogação por mais 10, e valor máximo estimado em R$ 251,9 milhões.
Entre os pontos considerados procedentes estão as premissas econômico-financeiras da frota, a tributação sobre a folha de pagamento, o detalhamento dos bens reversíveis, a atualização dos estudos de viabilidade e cláusulas do edital relacionadas a normas trabalhistas.
Uma das recomendações determina a revisão das projeções financeiras, especialmente da exigência de substituição da frota a partir do segundo ano da concessão. O tribunal também orientou que as estimativas de receita com a venda de veículos utilizem parâmetros comprováveis de mercado e estejam relacionadas à prestação efetiva do serviço.
A Transitar deverá ainda adequar a modelagem do edital à Lei nº 14.973/2024, especificar os bens que retornarão ao poder público ao fim da concessão e regularizar eventuais desequilíbrios contábeis e financeiros antes da assinatura de um novo contrato. A decisão foi relatada pelo conselheiro Ivan Bonilha, que acompanhou os entendimentos da área técnica e do Ministério Público de Contas.
Fonte: cgn.inf.br
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